Agora é lei: delegacia deve atender denúncia de violência contra a mulher a qualquer hora do dia ou da noite
A partir de agora, as delegacias que oferecem atendimento à mulher devem funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento ininterrupto dessas Delegacias Especializadas está determinado em lei sancionada esta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Essas delegacias têm como finalidade prestar atendimento à mulher que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar, crime contra a dignidade sexual, além de casos de feminicídio.
É preferível que os policiais que atuem nessas repartições sejam do sexo feminino.
No caso das cidades em que não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito, em caso de violência contra elas, também 24 horas por dia em uma delegacia comum; de novo, de preferência por uma agente especializada.
A lei, inclusive, prevê que policiais passem por treinamento específico para acolher as vítimas de forma humana e eficaz.
Além dessa lei que que estabelece o atendimento ininterrupto a mulheres vítimas de violência em delegacias, dois outros textos que beneficiam mulheres em situação de violência doméstica foram sancionados pelo presidente Lula.
O que garante a elas prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego e estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas e o texto que institui programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública, em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal.
O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, por exemplo.
Somente no ano passado, 1 mil e 400 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, crime que é praticado contra uma mulher apenas pelo fato de ela ser mulher.
É uma vítima a cada 6 horas, em média. Foi o maior número de crimes do tipo registrado no Brasil desde 2015, quando entrou em vigor a lei do feminicídio.