Lei municipal proíbe o acesso e estacionamento de veículos de carga acima de 6 toneladas nas vias urbanas
Está em vigor a Lei Municipal nº 4363 que estabelece regras para a circulação e estacionamento de caminhões e carretas na área urbana.
A lei proíbe o acesso e estacionamento de caminhões e veículos de carga acima de 6 toneladas nas vias urbanas, exceto em situações específicas, e permite a instalação de novos pátios em ruas com acesso direto às rodovias.
Empresas com pátios dentro do perímetro urbano devem solicitar autorização junto ao Departamento Municipal de Trânsito, e proprietários autônomos de caminhão têm 30 dias para providenciar um pátio de estacionamento.
O Departamento Municipal de Trânsito deve sinalizar os acessos ao perímetro urbano, e quem descumprir a lei estará sujeito às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.
Outras normatizações poderão ser regulamentadas por meio de decreto.