Prefeitura de Itararé regulamenta serviço de moto-taxi e moto-frete
Está em vigor o Decreto nº 302/2023, que estabelece regras e
procedimentos para a autorização do serviço de transporte de passageiros e
mercadorias por motocicletas e define os conceitos de mototáxi e motofrete,
estabelecendo as etapas necessárias para o cadastro dos interessados em operar
nesse serviço.
O procedimento de cadastramento será composto por três
etapas, incluindo o pré-cadastro, a apresentação de certidões e o licenciamento
do veículo. É necessário que o interessado tenha 21 anos, e possua habilitação
na categoria "A" por pelo menos dois .
Os autorizatários devem cumprir diversas exigências, como
manter o veículo em bom estado de conservação e utilizar equipamentos de
segurança.
As operadoras de aplicativo também devem cumprir as normas
estabelecidas e estar em cadastradas no DEMUTRAN. O objetivo é garantir a
segurança e qualidade do serviço prestado aos usuários, além de estabelecer as
regras para a atuação dos profissionais e das empresas responsáveis pela
prestação desse serviço.