Prefeitura de Itararé regulamenta serviço de moto-taxi e moto-frete

Está em vigor o Decreto nº 302/2023, que estabelece regras e procedimentos para a autorização do serviço de transporte de passageiros e mercadorias por motocicletas e define os conceitos de mototáxi e motofrete, estabelecendo as etapas necessárias para o cadastro dos interessados em operar nesse serviço.

O procedimento de cadastramento será composto por três etapas, incluindo o pré-cadastro, a apresentação de certidões e o licenciamento do veículo. É necessário que o interessado tenha 21 anos, e possua habilitação na categoria "A" por pelo menos dois .

Os autorizatários devem cumprir diversas exigências, como manter o veículo em bom estado de conservação e utilizar equipamentos de segurança.

As operadoras de aplicativo também devem cumprir as normas estabelecidas e estar em cadastradas no DEMUTRAN. O objetivo é garantir a segurança e qualidade do serviço prestado aos usuários, além de estabelecer as regras para a atuação dos profissionais e das empresas responsáveis pela prestação desse serviço.

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