Inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos? Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal autorizou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte como forma de obrigar devedores a quitarem pendências ajuizadas na Justiça.

Isso se aplica a dívidas que não foram negociadas com os credores, mesmo depois de tentativas de acordo, e após notificação judicial para comparecer ao tribunal.

No entanto, as sanções só podem ser aplicadas se não avançarem sobre os direitos fundamentais, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Dívidas alimentares e de motoristas profissionais estão fora da regra. Casos de abuso devem ser contestados em instâncias superiores.

A decisão do STF referendou a aplicação de penalidades já impostas por instâncias inferiores do Judiciário, como um caso em São Paulo que apreendeu a CNH e o passaporte de um devedor que ostentava alto padrão de vida e tinha capacidade de quitar os débitos pendentes



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