Inadimplentes podem perder a CNH e serem barrados em concursos públicos? Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal autorizou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte como forma de obrigar devedores a quitarem pendências ajuizadas na Justiça.
Isso se aplica a dívidas que não foram negociadas com os credores, mesmo depois de tentativas de acordo, e após notificação judicial para comparecer ao tribunal.
No entanto, as sanções só podem ser aplicadas se não avançarem sobre os direitos fundamentais, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dívidas alimentares e de motoristas profissionais estão fora da regra. Casos de abuso devem ser contestados em instâncias superiores.
A decisão do STF referendou a aplicação de penalidades já impostas por instâncias inferiores do Judiciário, como um caso em São Paulo que apreendeu a CNH e o passaporte de um devedor que ostentava alto padrão de vida e tinha capacidade de quitar os débitos pendentes