Sengés retorna ao funcionamento do comércio a partir do dia 9 de abril
A Prefeitura de Sengés publicou na última quarta-feira (08) um decreto n° 2368/2020 que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município.
Art. 1 - Os estabelecimentos comerciais e profissionais do município poderão retornar ao funcionamento com atendimento ao público a partir de 9 de abril de 2020, respeitando as seguintes recomendações:
I - Aplicar, através do funcionário próprio, álcool gel 70% em todos os clientes e funcionários na entrada do estabelecimento.
II - Aumentar a frequência de higienização de superfícies, mesas. balcões, cadeiras, maçanetas e torneiras.
III - Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
IV - Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado em balcões improvisados na entrada do estabelecimento com ou ao ar livre.
V - Adotar o sistema de controle e entrada e saída de clientes, não permitindo a permanência de mais de 10 clientes no estabelecimento, no máximo, devendo este número ser reduzido para espaços menores.
VI - Utilização obrigatória de máscaras para todos os funcionários.
VII - Estabelecimento de filas para atendimento ao ar livre, com a distância mínima de 1 metro e 50 centímetros entre cada pessoa, sob responsabilidade do estabelecimento.