Coronavírus: Decreto proíbe abertura de comércio em Itararé
A Prefeitura de Itararé divulgou nesta quinta-feira (19) o Decreto Municipal nº 30, cujo dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus no município.
Todas as medidas foram traçadas em conjunto com a equipe da gestão, seguindo as determinações do Governo Estadual e orientações do Ministério da Saúde. Ainda, foram alinhadas com o Ministério Público, através do promotor de Justiça, Bruno Gondim.
Medidas adotadas
Educação – A partir de segunda-feira (23), as aulas estarão suspensas por tempo indeterminado nas escolas ou creches da Rede Municipal de Ensino. As instituições privadas e conveniadas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Educação serão orientadas a seguir as mesmas instruções.
Esporte – Foram canceladas todas as atividades e campeonatos. Espaços públicos esportivos como ginásios, quadras e campos também não poderão ser utilizados até que a situação seja normalizada.
Cultura – A Coordenadoria Municipal de Cultura reprogramará para datas futuras os eventos públicos mais relevantes; no mais, estão cancelados todos os eventos que gerem aglomeração de pessoas. Também fica determinado o fechamento imediato do Museu Municipal Camilo de Mello Pimentel, da Biblioteca Municipal Armando Salles de Oliveira e do Anfiteatro Municipal Sylvio Machado.
Comércio – O atendimento público presencial em estabelecimentos comerciais ficará suspenso de 20 de março à 5 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
Os restaurantes e lanchonetes somente poderão funcionar através dos serviços de entrega a domicílio.
A suspensão do atendimento não se aplica às farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais e de venda de água mineral; distribuidores de gás, padarias, postos de combustível e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Administração e da Saúde.
Saúde – A Saúde Municipal atuará da seguinte maneira:
– Atenção Básica
Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Estratégia de Saúde da Família e no Serviço de Atendimento Especializado (SAE), ficam suspensos por tempo indeterminado o atendimento médico eletivo agendado, o atendimento odontológico eletivo agendado, atendimentos de enfermagem de rotina, realização de puericultura de crianças com desenvolvimento normal, agendamentos de Papanicolau, retirada de resultados de exame, exames laboratoriais de rotina.
As visitas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde estão restritas aos casos prioritários, e serão realizadas na área externa do domicílio, mantendo-se 1,5 m de distância do usuário. Também estão suspensas as visitas médicas domiciliares, exceto os casos emergenciais triados pela Unidade de Saúde.
Ficam mantidos os atendimentos de urgência e emergência em caso de síndrome respiratória, atendimento à gestante, atendimento à crianças com alteração no desenvolvimento, troca de receitas de uso contínuo e de medicamentos de uso controlado, coleta de exames laboratoriais de rotina exclusivamente para pacientes gestantes, tratamento de oncologia e casos considerados como urgentes, por triagem da Unidade de Saúde, atendimentos de urgência e emergência de odontologia.
– Atenção Especializada
Ficam suspensos por tempo indeterminado consultas de especialidades, Eletrocardiograma e Ultrassonografia em geral, atendimentos de Psicologia, Fonoaudiologia e Nutrição.
Ficam mantidos procedimentos de ultrassonografia obstétrica, atendimento pós-operatório, fornecimento de receitas de controle especial que sejam de uso contínuo, consultas a gestantes.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) manterá o atendimento na unidade, de modo individualizado.
O setor de Fisioterapia, por sua vez, manterá o atendimento para os casos graves, conforme orientação médica e pós-operatório.
– Central de Regulação e Central de Vagas e Encaminhamento de Trânsito
Ficam suspensos por tempo indeterminado os agendamentos de consultas e exames de caráter eletivo, de qualquer espécie, transporte de pacientes a outros municípios, exceto os considerados extremamente prioritários, como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e gestantes.
– Farmácia Municipal
A assistência farmacêutica será exercida da seguinte forma: as receitas de medicamentos de uso contínuo, neste momento, serão mantidas por tempo indeterminado, visando evitar prejuízos ao paciente na aquisição de medicamentos. Os processos de renovação para medicamento de alto custo será suspenso, com renovação automática, seguindo-se orientação da Secretaria de Estado da Saúde.
O decreto na íntegra pode ser acessado através do link: is.gd/decretocorona.
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Meu filho toma medicamento controlado e o Ambesp onde pego a receita fechou como faço p comprar os medicamentos pois na farmácia não vendem sem receita .