Novo Decreto Municipal Regula Horários de Carga e Descarga para Caminhões no Centro de Itararé
O município de Itararé acaba de implementar o Decreto nº 428, datado de 8 de janeiro de 2024, que traz alterações significativas para a logística de carga e descarga por caminhões no centro da cidade.
De acordo com o texto do decreto, o artigo 12 do Decreto Municipal n.º 30, de 15 de abril de 2005, foi modificado para estabelecer novos horários específicos para essa atividade. A partir de agora, a carga e descarga por caminhões poderá ocorrer das 7:00 às 10:00 horas, de segunda a sábado, e das 19:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta-feira. Essas regras se aplicam ao quadrilátero formado pelas Ruas Prudente de Moraes, 7 de Setembro, 24 de Outubro, Major Queiroz e Dr. Antônio José Luciano de Mello.
No entanto, o decreto apresenta uma exceção para as Ruas limítrofes, nomeadamente: Frei Caneca, 7 de Setembro, 24 de Outubro, Major Queiroz e Dr. José Luciano de Mello, que não estão sujeitas às restrições de horário mencionadas no texto.
Essa medida visa otimizar o fluxo de tráfego no centro da cidade, proporcionando um ambiente mais organizado e seguro para pedestres e motoristas. A população e os empresários locais são incentivados a ficarem atentos às mudanças e a se adaptarem aos novos horários estabelecidos pelo decreto municipal.