Lei municipal altera gestão da Secretaria Administrativa da Câmara

A Câmara Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, aprovou e sancionou a Lei nº 4.451, de 03 de janeiro de 2024, que altera dois artigos da Lei Municipal nº 4.306 de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara.

As alterações introduzidas pela Lei nº 4.451 têm como objetivo profissionalizar a gestão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Itararé, garantindo que ela seja dirigida por um servidor com experiência e qualificação na área administrativa.

O artigo 1º altera os §§ 1º e 2º do artigo 11 da Lei nº 4.306, que trata da Secretaria Administrativa da Câmara. A alteração estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Secretaria Administrativa será dirigida e coordenada por um servidor de carreira efetiva de no mínimo dez anos como Assistente Administrativo, ou de cargo diverso, mas com experiência como Assistente Administrativo, nomeado pelo Presidente da Câmara. O servidor nomeado como Diretor da Secretaria Administrativa receberá uma gratificação correspondente a 50% do padrão IV de vencimentos da Câmara Municipal de Itararé.

O artigo 2º altera o inciso X do artigo 15 da Lei nº 4.306, que trata das gratificações a serem concedidas aos servidores da Câmara. A alteração inclui a Gratificação pela Função de Diretor de Secretaria Administrativa (GFD), que será concedida a assistentes administrativos efetivos que sejam designados pelo Presidente do Poder Legislativo para a função de Diretor da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Itararé. O valor da GFD será de 50% do padrão IV de vencimentos da Câmara de Itararé.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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