Agora é LEI: Motoboys terão que ter cadastro para realizarem suas atividades em Itararé

Motos deverão ter mínimo de 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas e máximo de 7 (sete) anos de fabricação

A Prefeitura de Itararé (SP), através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), deu início ao credenciamento e emissão de certificado de autorização às pessoas físicas interessadas em trabalhar com o Serviço de Transporte de Passageiros e Mercadorias por Motocicleta – Mototáxi e motofrete no município.

Os interessados têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para apresentar a documentação ao Setor de Fiscalização de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), à rua XV de Novembro, 69, Centro. O atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 17h.

Requisitos para participar – Na etapa de pré-cadastro, os interessados em obter a autorização para a exploração do Serviço de Transporte de Passageiros e Mercadorias por Motocicleta – Mototáxi/Motofrete, deverão atender às seguintes condições:

 – Ser pessoa física maior de 21 (vinte e um) anos, portadora de Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “A”, habilitada para conduzir motocicleta há pelo menos dois anos, que não esteja suspensa por força de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

– Cumprir as exigências deste Edital, da Lei Municipal n.º 4.158, de 26 de agosto de 2021 e do Decreto Municipal nº 302, de 14 de fevereiro de 2023, bem como à Lei Federal nº 9.503/1.997 (Código de Trânsito Brasileiro), das Resoluções do Contran e da Lei Federal nº 12.009/2.009, mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.

Documentos necessários – Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação, estando em consonância à Lei Municipal n.º 4.158, de 26 de agosto de 2021 e Decreto Municipal nº 302, de 14 de fevereiro de 2023:

– Duas fotos recentes no tamanho 3×4;

– Cópia do documento de identidade – RG;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, há mais de dois anos, na forma da legislação vigente;

– Certidão de prontuário do condutor emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;

– Cópia do comprovante de residência no Município emitido a menos de 90 dias da data em que realizar o protocolo da documentação na Prefeitura;

– Cópia do certificado de aprovação em curso especializado sobre condução de passageiros em veículo motorizado de duas rodas, conforme Resolução Contran nº 930, de 28 de março de 2022;

– Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de

homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme o Art. 329 do Código de

Trânsito Brasileiro, emitida a menos de 90 dias;

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome do

Interessado, admitindo arrendamento mercantil, desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira; O veículo deverá ser do tipo motocicleta com mínima de 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas e no máximo 7 (sete) anos de fabricação.

Veja mais em: http://bit.ly/credenciamentomototaxi

Categoria:

Deixe seu Comentário