Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural.

Precisa pagar o tributo a pessoa física ou jurídica que possui imóvel no campo.

A declaração deve ser entregue até onze horas e 50 segundos da noite do dia 29 de setembro.

O cidadão pode enviar o documento por meio do programa gerador do Imposto Territorial Rural que está disponível no site da Receita Federal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet também pode ser utilizado para transmitir o documento. Quem deixar de pagar o imposto está sujeito a multa de 50 reais ou referente a 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do tributo devido em caso de atraso.

O valor mínimo do imposto é de dez reais. A taxa abaixo de cem reais deve ser quitada em parcela única. Acima de cem reais é possível dividir em até quatro cotas, mas cada parcela deve ter valor igual ou superior a 50 reais.

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