Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural.
Precisa pagar o tributo a pessoa física ou
jurídica que possui imóvel no campo.
A declaração deve ser entregue até onze horas
e 50 segundos da noite do dia 29 de setembro.
O cidadão pode enviar o documento por meio do
programa gerador do Imposto Territorial Rural que está disponível no site da
Receita Federal.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o
programa Receitanet também pode ser utilizado para transmitir o documento. Quem
deixar de pagar o imposto está sujeito a multa de 50 reais ou referente a 1% ao
mês-calendário calculado sobre o total do tributo devido em caso de atraso.
O valor mínimo do
imposto é de dez reais. A taxa abaixo de cem reais deve ser quitada em parcela
única. Acima de cem reais é possível dividir em até quatro cotas, mas cada
parcela deve ter valor igual ou superior a 50 reais.