Após reclamações, INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia
Postado 23/07/2023 09H53
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou o sistema de análise documental chamado Atestmed para simplificar a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (benefício por incapacidade). Com a pandemia de Covid-19 e a demora na marcação de exames presenciais, o INSS passou a liberar o auxílio-doença com base na análise de laudos e atestados médicos enviados pela internet. O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias, e caso seja negado, o segurado pode fazer um novo requerimento em até 15 dias.
O objetivo do Atestmed é reduzir a fila de espera para a realização de perícias médicas, uma vez que havia muitas reclamações sobre a demora e falta de vagas para exames presenciais. Além disso, o sistema será utilizado para benefícios que dependam de perícias médicas externas ou que decorram de decisões judiciais.
O novo sistema também será implementado para servidores públicos que necessitam se afastar do trabalho, visando diminuir a fila de espera, que atualmente conta com 70 mil pessoas. O requerimento do benefício pode ser feito por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, agências da Previdência Social, entidades conveniadas ou central telefônica 135. No entanto, no caso do processo ser feito por telefone, a documentação deverá ser posteriormente anexada.
Caso o segurado já tenha uma perícia física agendada, ele pode optar pelo envio de documentos, garantindo a data do primeiro requerimento desde que a perícia presencial esteja marcada para daqui a mais de 30 dias.
Os laudos e atestados médicos enviados para fins previdenciários devem conter informações como o nome completo do segurado, data de emissão (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura do profissional emitente (que pode ser eletrônica), identificação do profissional com nome e registro no Conselho de Classe ou Ministério da Saúde, e data de início e prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias.
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