Vereador de Itapeva (SP) cria Projeto de Lei para combater a LGBTfobia na cidade

O vereador Gessé Alves encaminhou um Projeto de Lei ao Plenário da Câmara Municipal de Itapeva para instituir um dia de combate a LGBTfobia no município.

Gessé explicou que o objetivo deste projeto de lei é instituir dia de luta contra LGBTfobia, que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

O projeto é visto como um importante mecanismo para a conscientização da população sobre as lutas que os homossexuais enfrentam no dia a dia.

Caso aprovado na Câmara, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito e já tem o dia 17 de maio como data para ser realizado o Dia de Combate a LGBTfobia. Confira o texto na íntegra:

PROJETO DE LEI 0114/2023

Autoria: Gessé Alves

Institui o “Dia de luta contra LGBTfobia” no município de Itapeva-SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva – SP, o “Dia de luta contra LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.

‎Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva – SP

‎Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.

‎Art. 3º São objetivos da Campanha:

‎I– Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

‎II– Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

‎III– Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

‎IV– Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;

‎V– Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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