Festas e quermesses de padroeiros(as) das comunidades católicas de Itararé são elevadas à condição de patrimônio imaterial
Foi aprovada a LEI Municipal nº 4393, de 26 de junho de 2023, que eleva as festas e quermesses de padroeiros(as) das comunidades católicas da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, bem como os eventos decorrentes e suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio imaterial do Município de Itararé.
A lei, sancionada pelo Prefeito Municipal, destaca a importância cultural dessas festividades religiosas para a comunidade de Itararé, no Estado de São Paulo. Por meio dela, as festas e quermesses relacionadas aos padroeiros(as) da Paróquia Nossa Senhora da Conceição são oficialmente reconhecidas como parte integrante do patrimônio artístico-cultural da cidade.
Dentre as festas e quermesses abrangidas por essa lei estão as celebrações em honra a São José/Sagrada Família, Santo Antônio/São Benedito, São João Batista, Bom Jesus, Santa Cruz, Santa Teresinha, Santa Edwiges, entre outras. Além dos eventos específicos, o dia dos padroeiros e as cerimônias religiosas realizadas durante as festividades também são considerados parte do patrimônio cultural imaterial de Itararé.
A lei prevê que o Poder Público incentive a participação da sociedade civil organizada na programação e execução dessas atividades, incluindo as festas mencionadas no Calendário Oficial do Município. Recursos públicos poderão ser destinados, quando possível e justificado por relevante interesse público, para a realização das atividades previstas na lei.
As despesas decorrentes serão custeadas por verba própria do orçamento municipal, sendo suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Com essa medida, o Município de Itararé busca preservar e valorizar as tradições religiosas e culturais, reconhecendo a importância das festas e quermesses de padroeiros(as) como elementos fundamentais da identidade local.