Regras de trânsito são definidas para bicicletas elétricas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida estabelece regras de trânsito, separando os veículos em grupos de acordo com a velocidade e características.

Bicicletas elétricas e equipamentos com velocidade máxima de 32 km/h podem circular em áreas de pedestres e ciclovias, seguindo as regras de circulação de bicicletas. Equipamentos com velocidade acima de 32 km/h são classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo.

Os veículos individuais autopropelidos devem possuir equipamentos de segurança, como velocímetro, campainha e sinalização noturna. Bicicletas elétricas também devem ter retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.

O descumprimento das regras resulta em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A medida também estabelece regras para ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos, incluindo registro, licenciamento e emplacamento desses veículos. Equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência não estão inclusos nas regras da resolução.

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