Lei Municipal nº 4387 promove adaptação e conscientização com alterações na Lei Municipal nº 4363 ( Lei dos Caminhões)
A Lei Municipal nº 4387, aprovada em 12 de junho de 2023, traz importantes mudanças no prazo de vigência e implementa medidas de conscientização da Lei Municipal nº 4363.
Essas alterações têm como objetivo promover a adaptação dos afetados e garantir uma transição adequada para o cumprimento das novas diretrizes.
A nova legislação estabelece que a Lei Municipal nº 4387 entrará em vigor 365 dias após sua publicação. Durante esse período, serão adotadas ações de conscientização e divulgação para informar os afetados sobre as modificações e auxiliá-los na adaptação às novas exigências.
Uma das medidas previstas é a possibilidade de o Poder Executivo ceder áreas públicas para a instalação de bolsões de estacionamento de veículos pesados. Essa medida visa oferecer suporte aos afetados pela lei, facilitando a adequação às novas regulamentações.
A concessão de áreas públicas poderá ser realizada mediante permissão, autorização, cessão de uso ou outro instrumento similar, de acordo com a viabilidade e possibilidade de cada caso.
Além disso, é importante destacar que a Lei Municipal nº 4387 também cancela multas e punições aplicadas com base na Lei Municipal nº 4363 ( Lei dos veículos pesados). Dessa forma, os afetados pela legislação anterior terão suas penalidades anuladas, proporcionando um recomeço em conformidade com as novas determinações.